Por 7x0, os desembargadores integrantes do Pleno do Tribunal
Regional Eleitoral Bahia (TRE/BA), durante sessão realizada na tarde
desta terça-feira (04) negaram provimento ao recurso que objetivava
recusar o registro da candidatura de Rui Macedo.
O
recurso foi interposto por José Joaquim de Lima Filho (PSB) e pela
Coligação “Jacobina Transformando Vidas”, que pedia que a sentença do
juiz eleitoral 46ª Zona fosse alterada.
Na
ação, foi alegado que Rui Macedo encontrava-se inelegível, pois teve
suas contas - relativas ao cargo de prefeito de Jacobina, no exercício
financeiro de 2008 - rejeitadas por parecer prévio do TCM, referendado
através de decisão definitiva da Câmara de Vereadores, por
irregularidades insanáveis, configuradoras de atos dolosos de
improbidade administrativa.
O
TRE-BA seguiu a decisão do juiz Vicente Reis Santana Filho que, em sua
sentença, já havia garantido o registro da candidatura de Rui Macedo
pela coligação “Pra Reconstruir Jacobina”. (Informações do Noticia
Livre).
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