A reforma do Código de Processo Civil, em tramitação na Câmara dos
Deputados, traz entre suas mudanças um limite para as penas de prisão em
regime fechado por falta de pagamento de pensão alimentícia. As novas
regras abrandam a punição imposta aos devedores, que serão sujeitos ao
regime semi-aberto e medidas que incluem instrumentos de restrição de
crédito, como forma de pressionar o pagamento da dívida. “A intenção
aqui não é aliviar a situação do devedor, mas garantir que ele tenha
condições de saldar seu débito”, explicou o relator da matéria, o
deputado baiano Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), ao jornal Correio
Braziliense. De acordo com o parlamentar, a medida aumentaria a eficácia
da punição ao permitir que o condenado continue trabalhando ou busque
um emprego para ter meios de pagar a dívida — e não utilize a pena como
argumento para prolongar ainda mais o débito.
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