Além
do prefeito, a justiça determinou a suspensão dos bens também da
secretária de Educação do municipio, do procurador e do presidente da
Comissão Permanente de Licitação (CPL) da cidade.
Empresas
e proprietários que participaram do esquema também tiveram seus bens
bloqueados, a fim de garantir a reparação do dano aos cofres públicos. O
MPF requer a condenação por improbidade e o pagamento da indenização de
R$ 400 mil à União e aos cofres públicos de Biritinga, a título de
danos morais coletivos.
Segundo a ação de autoria da procuradora da República Vanessa Previtera, houve uma série de irregularidades, a começar pela contratação direta de empreiteira de obra civil para prestação de serviços de transporte escolar.
A fim
de garantir o ressarcimento à União, o MPF requereu, liminarmente, a
indisponibilidade dos bens dos denunciados e o afastamento cautelar dos
ocupantes de cargos públicos. O pedido liminar foi parcialmente acatado
pela Justiça Federal em Feira de Santana, que determinou que os réus
tivessem os bens bloqueados. InteriorDaBahia
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