Ao abrir uma conta-corrente, o consumidor deve estar atento às regras contratuais, como os direitos e as obrigações das partes envolvidas e as normas para movimentação da conta
O pedido de encerramento de conta deve ser aceito
pelo banco mesmo quando o cliente tiver cheques sustados, revogados ou
cancelados. A orientação está na quinta edição do boletim Consumo e
Finanças, elaborado pela Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério
da Justiça e o Banco Central (BC).
O boletim informa que, ao abrir uma
conta-corrente, o consumidor deve estar atento às regras contratuais,
como os direitos e as obrigações das partes envolvidas, as normas para
movimentação da conta e os requisitos para rescisão e encerramento.
“Cláusulas contratuais que limitem os direitos do
consumidor devem estar em destaque para facilitar a compreensão do
cliente”, lembram o BC e o ministério.
O informativo esclarece que o encerramento de uma
conta corrente poderá ser feito pelo banco ou pelo cliente, desde que
mediante as condições previstas no contrato de abertura, que é por
tempo indeterminado.
O banco e o ministério orientam o consumidor a não
assinar documento antes de esclarecer todas as dúvidas, inclusive
referente a tarifas, juros e outros encargos. Deve solicitar cópia de
todos os documentos assinados e ficar atento à não obrigatoriedade de
contratar pacote de serviços ligado à conta-corrente. As informações
são da Agência Brasil.
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