Até dez dias antes
das Eleições Gerais de outubro deste ano, ou seja, no dia 25 de
setembro, quem perdeu ou teve extraviado o título de eleitor e precisa
pagar multa eleitoral, poderá requerer esses serviços. A previsão está
no artigo 52 do Código Eleitoral. Os eleitores que perderam o prazo para
fazer o alistamento, que este ano ocorreu no dia 7 de maio, entretanto,
não poderão votar nas Eleições de 2014. Esta foi a data limite para os
eleitores requererem inscrição eleitoral, transferência de domicílio,
alteração de título eleitoral ou transferência para seção eleitoral
especial (eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida). Caso tenha
perdido o título original, o eleitor pode procurar qualquer cartório
eleitoral (ou postos do TRE nos SACs) e solicitar a emissão da segunda
via. A impressão é feita na hora e não tem custos adicionais. No
entanto, é sempre bom lembrar que para votar o eleitor não precisa
portar o título eleitoral, apenas apresentar um documento de identidade
oficial com foto. Mesmo que não tenha conseguido transferir ou mudar seu
domicílio eleitoral, o eleitor, caso esteja fora de seu município no
dia da eleição, poderá apresentar justificativa em qualquer local de
votação, no mesmo horário da eleição , ou seja, das 8h às 17h. O eleitor
pode justificar sua ausência às urnas quantas vezes forem necessárias,
não existindo limites para o número de justificativas.
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