O Tribunal de Contas dos Municípios acatou na
quinta-feira (17) o termo de ocorrência lavrado contra o prefeito da
cidade de Teixeira de Freitas, João Bosco Bitencourt, pela ilegalidade
de pagamentos realizados a título de “contribuição extraordinária” à
União dos Municípios da Bahia – UPB, nos exercícios de 2013 e 2014. O
processo foi lavrado pela 15ª Inspetoria Regional de Controle Externo
do TCM, que apurou que o prefeito teria pago R$ 262.500,00 à UPB por
supostos “serviços advocatícios na área fiscal”, apesar de possuir sua
própria procuradoria e ainda contar com outros contratos de assessoria
jurídica vigentes à época dos fatos. Também não teria sido comprovada a
prestação dos serviços contratados com a UPB. O
relator, conselheiro Paolo Marconi, determinou a formulação de
representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito,
determinou o ressarcimento de R$ 52.500,00 aos cofres municipais, com
recursos pessoais, vez que não há qualquer documento que comprove a
efetiva prestação dos serviços advocatícios contratados com a UPB, e
aplicou multa de R$ 10 mil. (Metro1)
COMPARTILHANDO O QUE É NOTÍCIA COM VOCÊ
Comentários
Postar um comentário