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Foto: Reprodução / Monte Santo.net |
Uma decisão do presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA),
Gesilvado Britto, negou uma liminar para que a Câmara de Vereadores de
Monte Santo se livrasse de uma multa de R$ 100 mil diários por conta da
aprovação de um projeto de lei, ocorrido no final do ano passado. A
sentença, publicada nesta sexta-feira (20), confirma a posição da Vara
dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e
Fazenda Pública da Comarca de Monte Santo. Pela medida, fica sem efeito o
projeto de lei 25/17 que alterava o Estatuto do Magistério Público
Municipal de Monte Santo, e sobre o Plano de Cargos, Carreira e Salário
do Município. O projeto negado pela Justiça muda a forma de escolha de
cargos de diretor e vice-diretora de unidades de ensino da cidade. (BN)
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