O descumprimento de medidas protetivas voltadas às vítimas de violência
doméstica ou familiar passou a ser crime e, desde o início de abril,
pode render de três meses até dois anos de prisão ao agressor. As
mudanças fazem parte de um projeto de Lei da Câmara (PLC) 7/2016
aprovado no Senado Federal em outubro do ano passado e que foi
sancionado pelo presidente Michel Temer. A infração da lei passa a
configurar crime, independentemente da medida ter sido concedida por um
juiz da área civil ou criminal. Quando houver prisão em flagrante,
somente o juiz poderá conceder a fiança. Antes o pagamento poderia ser
feito na própria delegacia. Além disso, a proteção a vítima pode ser
mais rápida, pois ela não precisa mais registrar ocorrência na
delegacia. O Ministério Público, a Defensoria Pública e Vara de
Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher podem ser acionados
diretamente após a violência. A depender da denúncia, a medida protetiva
pode sair no mesmo dia. Segundo o site da Radioagência Nacional, essas
mudanças proporcionam mais segurança às vítimas. “Ser afastado do lar,
ser proibido de se aproximar da mulher e de seus filhos. Ele também pode
ser proibido de frequentar os mesmo lugares que essa mulher, como a
igreja, o local de trabalho, locais de lazer. Ele também pode ser
proibido de ter qualquer tipo de contato com a mulher ou com seus filhos
ou com testemunhas ou até com familiares dessa mulher, ter o direito de
visita aos filhos restringido ou até mesmo suspenso dependendo do caso.
Restrição do uso de armas quando o agressor é policial civil ou militar
e outras medidas que o juiz entender necessária”, diz a presidente da
Comissão de Combate à Violência Familiar da OAB-DF, Lúcia Bessa. (BN)
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