Os 35 partidos políticos registrados no Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) têm até esta sexta-feira (13) para enviar a
relação atualizada de seus filiados em todo o país. Essa regra é
prevista na Lei nº 9.096/1995, segundo a qual as legendas devem
entregar, anualmente, a lista aos juízes eleitorais de cada localidade
sempre na segunda semana dos meses de abril e outubro. A filiação
partidária é um dos requisitos para o registro de candidatura a cargos
eletivos. Assim, para concorrer, o candidato deverá estar filiado à
legenda pela qual pretende concorrer com seis meses de antecedência. As
eleições deste ano ocorrerão no dia 7 de outubro, sendo assim, o prazo
de filiação é dia 7 de abril. Além dos nomes dos filiados, a lista deve
trazer informações como a data da filiação e o número do título de
eleitor de cada um, bem como a seção eleitoral em que aqueles filiados
estão inscritos para votar. A lei também delegou à Justiça Eleitoral a
função de publicar essas listas e arquivá-las.
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