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O relator também afirmou que houve o denominado “Adicional Especialização”, sem respaldo legal, no montante de R$11,7 milhões. Ainda segundo o TCM, além disso foi constatada divergência na remuneração no ano de 2016, de modo a gerar perdas salariais aos servidores municipais.
Na mesma sessão, o Tribunal também determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$32,2 milhões, com recursos pessoais, referente ao pagamento a título de “Adicional de Especialização” e pagamento a maior do percentual previsto para a “Função Gratificada”, ambos sem respaldo legal. O ex-prefeito ainda foi multado em R$10 mil. Ainda cabe recurso da decisão. (BN)
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