Projeto de Lei determina que pelo menos 60% dos recursos oriundos de precatórios sejam rateados entre os professores
O Projeto de Lei 5733/19 determina que
pelo menos 60% dos recursos oriundos de precatórios do antigo Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do
Magistério (Fundef) deverão ser rateados entre os professores da
educação básica da rede pública do ente (estado ou município)
beneficiado.
O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, foi apresentado pelo deputado Bacelar (Pode-BA) e altera a Lei do Fundeb, fundo que substituiu o Fundef em 2007.
Os precatórios têm origem em ações
movidas por municípios contra a União entre 1998 e 2006. As prefeituras
alegavam que o Ministério da Educação cometeu erros no cálculo do valor
repassado por meio do Fundef. Os julgamentos foram favoráveis aos
municípios e geraram precatórios que, somados, chegam a R$ 90 bilhões.
Para Bacelar, estes recursos, uma vez
recebidos, devem ter o mesmo tratamento do Fundeb, que hoje obriga que
pelo menos 60% dos repasses anuais aos entes se destinem ao pagamento de
salários de profissionais do magistério da educação básica. “Nada mais
cristalino de que os precatórios do governo federal no fundo sejam
rateados entre os professores”, disse o deputado.
Ele afirma que algumas prefeituras que receberam o dinheiro chegaram a fazer esta destinação, mas um acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) de 2018 suspendeu a distribuição entre professores.
Distribuição
Pelo projeto, a remuneração terá caráter indenizatório, e não será incorporada ao vencimento dos servidores. Terão direito ao rateio os profissionais que estavam trabalhando durante o período em que ocorreram os repasses a menor do Fundef ou quando o precatório foi disponibilizado para utilização. Em caso de falecimento desses profissionais, o texto prevê que os herdeiros farão jus aos recursos.
Pelo projeto, a remuneração terá caráter indenizatório, e não será incorporada ao vencimento dos servidores. Terão direito ao rateio os profissionais que estavam trabalhando durante o período em que ocorreram os repasses a menor do Fundef ou quando o precatório foi disponibilizado para utilização. Em caso de falecimento desses profissionais, o texto prevê que os herdeiros farão jus aos recursos.
Os estados, o Distrito Federal e os
municípios definirão em leis específicas os percentuais e critérios para
a divisão do rateio entre os profissionais beneficiados, dispensada
homologação judicial.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de leiO projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Alexandre Pôrto
Edição – Alexandre Pôrto
Imagem: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Fonte:
https://www.camara.leg.br/noticias/632041-precatorios-do-fundef-poderao-pagar-professores-do-ensino-basico-da-rede-publica/
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