Os pré-candidatos aos cargos de prefeito e de vereador que desejam
concorrer nas Eleições Municipais de 2020 têm até esta terça-feira (15)
para fazer propaganda interna, em seus respectivos partidos políticos. A
propaganda intrapartidária é a oportunidade que os concorrentes têm
para apresentar suas plataformas de campanha aos dirigentes e delegados
do partido, que escolherão os candidatos à disputa eleitoral de novembro
próximo em convenções partidárias.
Regras
O período de pré-candidaturas é regido por regras que precisam ser
seguidas à risca, e seu descumprimento pode gerar punição. O pedido de
votos aos correligionários é autorizado apenas no ambiente interno do
partido.
Segundo a Resolução do TSE 23.610/19, que regulamenta a propaganda
eleitoral nas Eleições Municipais de 2020, a propaganda eleitoral
intrapartidária pode exibir, por exemplo, faixas e cartazes próximos ao
local da convenção e no dia da realização do evento. Já o uso de rádio,
televisão e outdoor é terminantemente vedado, podendo caracterizar
propaganda eleitoral antecipada.
Registro
Concluída a convenção - cujo prazo final para realização é amanhã - e
definidos os candidatos, os partidos políticos e as coligações devem
formalizar os pedidos de registro de candidatura até as 8h do dia 26 de
setembro pela internet ou até as 19h, da mesma data, presencialmente.
Fonte: Agência Brasil
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