Presidente Bolsonaro nem veta nem sanciona o rateio dos precatórios do Fundef até a meia noite do dia (11)
Todos os professores do Brasil
estavam aguardando ansiosamente neste dia (11) a decisão do presidente
Bolsonaro em relação ao (PL 1.581/2020) aprovado pelo Senado e pela
Câmara, sobre a destinação de recursos economizados no pagamento de
precatórios para ações de combate ao coronavírus, e no seu Art. 8º, “o
projeto inclui as novas regras os precatórios originados de ações
relativas aos repasses da União ao antigo Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério
(Fundef), que complementava salários de professores da rede pública dos
entes federados.
Os valores coletados por estados e
municípios com os precatórios do Fundef manterão sua destinação
original, não podendo ser redirecionados para as ações de combate ao
coronavírus. Pelo menos 60% dos recursos arrecadados deverão ser usados
para pagar abono a professores ativos, inativos e pensionistas.
Uma vez que o presidente nem vetou nem
sancionou o projeto, segundo o deputado Fernando Rodolfo relatou em sua
live após o fim do prazo de sansão ou veto, se confirmado o selênico do
presidente, a lei será promulgada na segunda-feira (14) pelo Congresso
Nacional do jeito que saio do congresso pelo presidente do Senado, Davi
Alcolumbre.
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