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Presidente Bolsonaro nem veta nem sanciona o rateio dos precatórios do Fundef até a meia noite do dia (11)

Todos os professores do Brasil estavam aguardando ansiosamente neste dia (11)  a decisão do presidente Bolsonaro em relação ao (PL 1.581/2020) aprovado pelo Senado e pela Câmara, sobre a destinação de recursos economizados no pagamento de precatórios para ações de combate ao coronavírus,  e no seu Art. 8º, “o projeto inclui as novas regras os precatórios originados de ações relativas aos repasses da União ao antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), que complementava salários de professores da rede pública dos entes federados.

Os valores coletados por estados e municípios com os precatórios do Fundef manterão sua destinação original, não podendo ser redirecionados para as ações de combate ao coronavírus. Pelo menos 60% dos recursos arrecadados deverão ser usados para pagar abono a professores ativos, inativos e pensionistas.
Uma vez que o presidente nem vetou nem sancionou o projeto, segundo o deputado Fernando Rodolfo relatou em sua live após o fim do prazo de sansão ou veto, se confirmado o selênico do presidente, a lei será promulgada na segunda-feira (14) pelo Congresso Nacional do jeito que saio do congresso pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre. 
 
Por Elismar Rodrigues

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