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As cotas são um benefício do antigo fundo PIS/Pasep, que foi
incorporado pelo FGTS. O dinheiro existe porque até 1988 os empregadores
fizeram contribuições recebidas pelo Fundo de Participação PIS/Pasep,
que distribuía valores aos empregados na forma de cotas proporcionais ao
salário e tempo de serviço.
Onde sacar as cotas
Pelo aplicativo oficial do FGTS, disponível nas principais lojas de
apps, o trabalhador pode sacar a cota e conferir o valor exato que tem
para receber. A retirada das cotas pode ser feita até 1º de junho de
2025, conforme a medida provisória 946/2020.
Outros canais disponíveis para fazer a consulta são o site FGTS, o
internet banking da Caixa ou pessoalmente nas agências da Caixa, com a
apresentação de um documento de identificação com foto.
Saque das cotas por herdeiros
Se o titular das cotas do PIS/Pasep morreu, o saldo será liberado aos
dependentes/sucessores. A Caixa detalhou a lista de documentos que
precisam ser apresentados. Veja a seguir:
– Certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes
(beneficiários) habilitados à pensão por morte emitida pelo INSS, na
qual conste nome completo do dependente, data de nascimento e grau de
parentesco ou relação de dependência com o participante falecido; ou
– Certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes
(beneficiários) habilitados à pensão por morte emitida pela entidade
empregadora, para os casos de servidores públicos, na qual conste o nome
completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou
relação de dependência com o participante falecido; ou
– Alvará judicial designando os beneficiários do saque. Caso o alvará
não faça menção ao falecimento do participante deve ser apresentada a
certidão de óbito; ou
– Escritura pública de inventário, podendo ser apresentado formal de
partilha dos autos de processo judicial de inventário/arrolamento ou
escritura pública de partilha extrajudicial lavrada pelo tabelião do
cartório de notas; ou
– Se não houver dependentes habilitados à pensão por morte, deverá
ser apresentada autorização de saque subscrita por todos os sucessores,
declarando não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos, e
certidão de óbito e original e cópia de documento de identificação
oficial de cada um dos dependentes ou sucessores
Abono do PIS
Um benefício aguardado para 2022 é o abono salarial do PIS/Pasep, de
até um salário mínimo para quem trabalhou com carteira assinada ou como
funcionário público em 2020. Antes, o PIS era liberado tradicionalmente
seguindo um calendário de depósitos de julho de um ano a junho do ano
seguinte. Em 2022, o abono passará a ser pago a partir de janeiro a
dezembro, com base nas informações prestadas pelos empregadores no ano
anterior.
Ainda não há, entretanto, data para a liberação do primeiro lote e o
calendário precisa ser aprovado pelo Codefat (Conselho Deliberativo do
Fundo de Amparo ao Trabalhador).
A mudança no sistema de pagamentos consta da resolução do Codefat
896, de 23 de março de 2021, que estabelece que o abono será pago de
acordo com calendário anual, a ser aprovado pelo conselho em janeiro de
2022.
Terá direito ao abono salarial em 2022 o trabalhador de empresa privada inscrito no PIS há pelo menos cinco anos e que tenha trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base de 2020. Para ter direito, a remuneração mensal média precisa ser de até dois salários mínimos. O empregador precisa estar devidamente inscrito no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) e ter informado os dados do funcionário corretamente na Rais (Relação Anual de Informações Sociais). O valor do abono salarial é de, no máximo, um salário mínimo vigente na data do pagamento. (Bahia Noticias)
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