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Vitória da Conquista: Abono para profissionais da Educação reflete valorização do Governo Municipal com categoria

Trabalhadores da Rede Municipal de Educação comemoram a decisão da prefeita Sheila Lemos de autorizar o pagamento, em caráter excepcional, de um abono, conhecido como o décimo-quarto salário. Farão jus à bonificação todos profissionais que atingiram as metas pedagógicas estipuladas no Planejamento Estratégico da Secretaria Municipal de Educação (Smed). A liberação do abono deve acontecer até o dia 15 de janeiro de 2022.

O abono aos profissionais da Educação se justifica, em primeiro lugar, pelo cumprimento das metas planejadas, mesmo diante das dificuldades impostas pela pandemia, e por haver disponibilidade financeira específica, dado que a remuneração dos professores é garantida pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Também para Suzileide Santiago professora e vice-diretora da Escola Municipal Professora Maria da Conceição Meira Barros, que fica no Iracema, o abono representa a valorização dos profissionais de Educação. “O reconhecimento da prefeita Sheila Lemos e do secretário de educação Edgard Larry, assim como fez nosso saudoso prefeito Herzem Gusmão, mostra que se preocupam com os destinos da educação no município de Vitória da Conquista. É um reconhecimento do trabalho que realizamos na rede com os alunos, no sentido de capacitá-los para desenvolverem com excelência as competências necessárias que permitirão o exercício da cidadania”, salientou Suzileide.

Professoras de Cabeceira

“Pagar o abono a todos os profissionais de educação é algo inédito. Ficamos todos muito felizes”, ressaltou a coordenadora pedagógica da Escola Municipal Santa Rita de Cássia, Hilana Ribeiro. Colega da mesma unidade escolar no povoado de Cabeceira, a professora Maria Lúcia Queiroz ficou entusiasmada com a notícia. “Foi muito bem-vinda por todos nós, trabalhadores da Educação e em um momento propício”, afirmou Maria.

Segundo o Decreto nº 21.546, assinado pela prefeita Sheila Lemos, o pagamento do abono considerará a proporcionalidade da carga horária de cada servidor e não substitui ou complementa a sua remuneração, nem constitui base de incidência de qualquer vantagem ou encargo, não se lhe aplicando o princípio da habitualidade, nem havendo incorporação ao vencimento ou remuneração.

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