O
Supremo Tribunal Federal (STF) volta a analisar, nesta quarta-feira
(16), uma ação contra o fundo eleitoral de R$ 4,9 bilhões. A cifra foi
aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado, para o Orçamento de
2022. A ação foi proposta pelo partido Novo e pede a derrubada na
mudança na fórmula de cálculo do valor destinado ao fundo e argumenta
que a fixação do valor foi aprovada de maneira inconstitucional.
Ao
Correio, o advogado do Novo, Paulo Roque Khouri, argumentou que o
projeto saiu do Executivo com previsão de R,1 bilhões e do Congresso com
a alteração do seu cálculo majorado em cerca de 200%. “A alteração do
cálculo do chamado fundo eleitoral deu-se através de um vício de
iniciativa, já que por meio de emenda do Congresso Nacional foi criada
nova despesa na Lei Orçamentária Anual, impondo a destinação de verbas
públicas para o Fundo Eleitoral”, diz Khouri.
A
contrário do fundo partidário, que é pago mensalmente às legendas, o
fundo eleitoral é distribuído apenas em anos de campanha. O processo foi
liberado pelo ministro André Mendonça e pautado pelo presidente da
Corte, Luiz Fux. “Não se trata de qualquer campanha eleitoral. Mas
simplesmente da mais cara do mundo”, destaca o advogado.
Outro lado
O
Congresso, o Planalto e a Procuradoria-Geral da República (PGR) alegam
que a medida é legítima. “É necessário que fique claro que o Poder
Legislativo, na condição de representante da vontade popular,
dimensionou as necessidades de financiamento para a campanha eleitoral
das eleições gerais de 2022”, disse o presidente da Câmara, Arthur Lira
(PP-AL), no processo.
A PGR
também argumenta sobre a legalidade. “A emenda não afronta o Plano
Plurianual da União para o período de 2020 a 2023, visto que o plano
trata do financiamento dos programas de duração continuada, enquanto as
despesas do fundo eleitoral só ocorrem em anos de eleições”, afirmou a
manifestação do procurador-geral da República, Augusto Aras.
Foto: Paulo Sergio/Câmara dos Deputados
Por Diário de Pernambuco
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