Pular para o conteúdo principal

Prefeito de Casa Nova tenta engabelar os Professores Municipais com um reajusto de 7,5% e adiar os 33,24% do piso Nacional.

 

Na quinta feira, 10/02, o prefeito Wilker Torres, do município de Casa Nova, esteve reunido na residência do vereador José Eduardo com a direção do SINDCAN, o vereador e presidente da Câmara Municipal, Patrick Telles considerado o maior negociador e articulador da base do prefeito e outros. 

Na reunião, o prefeito jogou a rede no intuito de se esquivar e não pagar o novo piso salarial nacional editado pelo presidente da república Jair Bolsonaro. A portaria que estabelece o novo valor do Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica foi assinada, na sexta-feira (04/02/2022), pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro. O piso da categoria para 2022 é de R$ 3.845,63.

O prefeito reconheceu que está na hora realmente de fazer uma correção no salário do Servidor Público de Casa Nova que não tem reajuste há mais de 7 anos.  O prefeito propôs um reajusto de 7,5% para todos os servidores e mais 40 mil reais para ratear/reajuste com os servidores que ganham acima de um salário mínimo.

A jogada do prefeito é uma armadilha para calar a categoria que já havia se mobilizado com caminhadas, cartazes e faixa para  saírem pelas ruas e uma possível paralisação dos serviços. Sem analisar direito os fatos, os professores aceitam o reajuste, mas algumas não abrem mão da diferença para alcançar os 33,24%.

O prefeito com uma aparência de bom moço, na mesma reunião e na contra mão da constituição federal e não querendo cumprir com o pagamento do novo piso, disse que tão logo o STF responda à Frente Nacional de Prefeitos (FNP)que questiona o reajuste, as duas instituições voltarão a discutir o aumento.

 

Parece que os prefeitos e governadores esqueceram que em sessão virtual, concluída em 26/02/2021, o colegiado do STF julgou improcedente uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelos governos de Mato Grosso do Sul, Goiás, Piauí, Rio Grande do Sul, Roraima e Santa Catarina, que argumentavam de que o reajuste do piso nacional deveria ser feito por meio de lei, e não de portarias do MEC, alegando ser inconstitucional o que foi barrado no STF.

No voto do condutor do julgamento, proferido pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso, não procedem aos argumentos dos governos estaduais de que o reajuste do piso nacional deveria ser feito por meio de lei, e não de portarias do MEC, nem as alegadas ofensas a princípios orçamentários constitucionais e não há violação ao princípio da separação de Poderes na edição, pelo Ministério da Educação, de portarias interministeriais dispondo sobre o valor anual mínimo de pagamento aos professores da educação básica.

Assim, por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal em 2021 confirmou a validade do artigo 5º, parágrafo único, da Lei 11.738/2008, que prevê a forma de atualização do piso nacional do magistério da educação básica a ser divulgada pelo Ministério da Educação (MEC).

Em seu voto, o ministro Barroso lembrou que, no julgamento da ADI 4.167, o Plenário, ao analisar outros dispositivos da Lei 11.738/2008, assentou a obrigatoriedade do respeito ao piso nacional dos professores pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios.

Para o relator, não há violação aos princípios da separação dos Poderes e da legalidade, uma vez que o piso salarial é previsto e tem os critérios de cálculo na estabelecidos na própria Lei 11.738/2008. Com base na Lei 11.494/2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), o MEC dispõe, por meio de portarias interministeriais, sobre valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano. Da mesma forma, utiliza o crescimento desse valor como base para o reajuste do piso, competindo-lhe editar ato normativo para essa finalidade.

Quanto à questão orçamentária, Barroso destacou que a Constituição e a própria Lei 11.738/2008 estabelecem mecanismos para assegurar o repasse de recursos adicionais para a implementação do piso nacional do magistério da educação básica. A lei prevê, por exemplo, a complementação, pela União, de recursos aos entes federativos que não tenham disponibilidade orçamentária para cumprir o piso. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.A decisão do STF, deixa claro que não tem outra saída para os prefeitos e governadores a não ser pagar o novo valor do Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica que

Um dos vereadores de Casa Nova, Pinto Filho, da base de oposição ao governo, participou também da reunião e ao usar da palavra informou da existência de 8,5 milhões de reais nos cofres da prefeitura e que o prefeito, segundo ele, não paga porque não quer.

Técnicos da área e políticos ouvidos pela reportagem do Giro de Notícias, aceitar um reajuste de 7,5% e adiar o reajuste de 33,24% do piso Nacional seria um tiro no pé da categoria. “Essa seria uma jogada inteligente do prefeito para ganha um ano de prazo com o argumento de que foi formalizado um acordo entre o município e a categoria a e assim ficar bem com a justiça e com as eleições que está batendo na porta”, disse uma pessoa ouvida pela redação.

O questionamento do Prefeito sobre a segurança jurídica do reajuste de 33,24% no piso salarial de professores da educação básica, na portaria assinada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) não tem insegurança jurídica uma vez que fixação dos critérios de reajuste do piso do magistério por portaria ao invés de lei específica já foi julgada e por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal e assim, por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal em 2021 confirmou a validade do artigo 5º, parágrafo único, da Lei 11.738/2008, que prevê a forma de atualização do piso nacional do magistério da educação básica a ser divulgada por portaria pelo Ministério da Educação (MEC).

 Giro de Notícias

Comentários