Os
cidadãos inadimplentes podem ser cobrados por uma dívida depois de
cinco anos, segundo decisão da 17ª Câmara de Direito do TJ-SP (Tribunal
de Justiça de São Paulo). A cobrança poderá ser feita de forma
administrativa e amigável, sem ação judicial, e o nome do devedor poderá
figurar nos cadastros de proteção ao crédito.
A
decisão foi tomada em processo aberto em julho de 2021, no qual uma
consumidora pedia que fosse respeitado o prazo de prescrição da dívida,
de até cinco anos, conforme o artigo 206 do Código Civil, além da
retirada de seu nome dos cadastros de inadimplentes.
Em
primeira instância, o tribunal deu ganho de causa à cidadã, mas a
empresa recorreu e a Justiça decidiu que a dívida não deixa de existir e
pode, sim, ser cobrada, desde que não constranja o devedor.
A
trabalhadora foi à Justiça contra uma empresa de cobrança que
representava uma grande rede de lojas de varejo e estava cobrando uma
dívida de 2013, no valor de R$ 432,43. Os advogados da consumidora
alegaram, em seus argumentos, que a prescrição da dívida havia ocorrido
em 2018 e, por isso, a cobrança não poderia mais ser feita.
Na
ação, o pedido era para que se cancelasse a dívida, além de obrigar a
empresa a retirar seu nome dos cadastros de devedores. A cidadã também
pedia dano moral pelas ligações de cobrança. Na primeira instância, o
juiz atendeu parcialmente os pedidos, negando o dano moral.
No
recurso, no entanto, houve ganho de causa para a empresa, com
entendimento de que o Código Civil não determina a inexistência da
dívida, mas apenas trata sobre a cobrança. Para o advogado Cauê
Yaegashi, sócio-diretor da Eckermann Yaegashi Santos Sociedade de
Advogados, que defendeu a empresa de cobrança, a decisão foi acertada.
Segundo
o escritório, o Judiciário seguiu a tese de que não se pode determinar
que uma dívida deixa de existir após determinado prazo, levando alguns
consumidores a não pagar os valores no prazo, esperando apenas a data
final para que o débito desapareça.
“Todo
mundo pensa que ‘caduca’, e o ‘caducar’ seria se livrar da dívida. Mas
isso não acontece, ela continua existindo. O credor só não pode mais
utilizar o Poder Judiciário depois de cinco anos. Para nós, o objetivo
foi atingido. O desembargador reconheceu a efetividade da lei”, diz
Yaegashi.
“A
relação credor – devedor nunca vai deixar de existir, a não ser que a
dívida seja paga ou que o credor perdoe”, afirma o advogado.
O
advogado Ruslan Stuchi, especialista na área cível e sócio do Stuchi
Advogados, também reconhece que as pessoas realmente têm esse
entendimento de que a dívida some após cinco anos, o que não ocorre. “A
dívida não deixa de existir e pode figurar nos órgãos de proteção ao
crédito durante toda a vida, apontando a inadimplência”, diz.
O
tema, porém, é controverso. Embora existam decisões defendendo que não
há prazo para o débito deixar de existir, há muitas outras que garantem
ao consumidor o direito de seu nome ser retirado dos cadastros de
inadimplentes.
FUJA DA INADIMPLÊNCIA
FAÇA AS CONTAS PARA ENTENDER SUAS DÍVIDAS
Faça
uma lista de todas as contas e parcelas atrasadas, com os respectivos
valores. Coloque no topo da lista aquelas que você precisa quitar
primeiro, porque são essenciais, como contas de água e luz, por exemplo,
ou porque custam mais, como cartão de crédito e cheque especial
Depois,
é preciso saber quanto terá disponível em cada mês para pagar os
atrasados, considerando as demais despesas que você já possui
NEGOCIE COM OS CREDORES
Procure
as empresas para as quais deve e tente negociar. Não aceite a primeira
proposta, mas entenda como está sendo a negociação: Qual o percentual de
desconto sobre o total da dívida? Se pagar à vista, há desconto maior?
Se parcelar, quantos são os juros?
Defina um objetivo, o valor que poderá dispor e faça contrapostas.
Se
ainda ficarem dúvidas, peça que a proposta de negociação seja feita por
escrito. Vá para casa, converse com a família e volte depois para bater
o martelo e assinar o contrato de renegociação
3. ORGANIZE-SE PARA NÃO CONTINUAR DEVENDO
-Ao
fechar o acordo, saiba que é preciso cumpri-lo até o final, portanto,
negocie apenas valores que pode pagar com a renda que já tem.
Para
garantir que não tenha mais dívidas negativadas em seu nome, aposte no
planejamento financeiro, equilibre seus ganhos e gastos mensais. Faça
uma planilha e envolva toda a família nesse controle e no esforço para
economizar.
Folhapress/Serasa Ensina
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