Foto: Antônio Augusto/Ascom TSE |
Conforme
a decisão, quem possui porte de arma não poderá entrar armado nas
seções eleitorais ou permanecer armado no perímetro de 100 metros do
local de votação. A restrição atinge os chamados CACs, grupo de
colecionadores, atiradores desportivos e caçadores que possuem registros
legalizados de armamento e munição.
Pela
medida, somente integrantes das forças de segurança que vão trabalhar
na eleições poderão estar armados. Contudo, eles só poderão entrar nos
locais de votação se forem autorizados pelos responsáveis pelas seções
eleitorais. As regras valerão por 48 horas antes do pleito, durante o
dia de votação, e um dia após o turno de votação.
Durante
a sessão, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, afirmou
que o descumprimento da resolução pode caracterizar crime eleitoral e
porte ilegal da arma.
O
relator da questão, ministro Ricardo Lewandowski, disse que houve
aumento na concessão de registros de armamentos e citou a polarização
política para estabelecer a restrição.
Para
justificar a medida, o ministro fez alusão a uma norma da legislação
eleitoral que impede a entrada de militares armados nas seções sem
autorização da equipe de mesários.
De acordo com Lewandowski, “armas e votos são elementos que não se misturam”.
“A
ideia subjacente à proibição da presença de pessoas armadas nos locais
de votação é proteger o exercício do sufrágio de qualquer ameaça,
concreta ou potencial, independentemente de sua procedência”, afirmou.
O
voto foi acompanhado pelos ministros Mauro Campbell Marques, Benedito
Gonçalves, Cármen Lúcia, Carlos Horbach e o presidente, Alexandre de
Moraes.
Fonte: Bahia. Ba
Comentários
Postar um comentário