Dinheiro - Trabalhadores
com carteira de trabalho assinada devem receber a primeira metade ou a
parcela única do décimo terceiro salário até 30 de novembro. Como a data
cai em um sábado, o pagamento deve ser antecipado pelos empregadores
para esta sexta-feira (29).
O
benefício extra anual foi criado pela Lei 4.090/1962, que instituiu a
Gratificação de Natal para os trabalhadores com contrato de trabalho
fixo ou temporário. O pagamento deve ser feito em parcela única durante o
ano até 30 de novembro ou em até duas vezes. Neste caso, a segunda
parcela deve ser paga até 20 de dezembro.
Como calcular
O
décimo terceiro equivale ao valor do salário bruto mensal do empregado,
dividido por 12 meses. O cálculo considera o valor de 1/12 do salário,
multiplicado pelo número de meses trabalhados durante o ano corrente.
Se
o empregado não trabalhou o ano inteiro com o mesmo empregador,
receberá de forma proporcional aos meses trabalhadores. Caso o
trabalhador com carteira assinada for demitido, terá direito a receber a
parte proporcional do 13º salário referente aos meses trabalhados no
ano, no momento de homologação do encerramento do contrato de trabalho.
Como é composto
Além
do salário bruto, pagamentos de horas extras, adicionais noturnos, de
insalubridade e de periculosidade também entram no cálculo do décimo
terceiro salário.
O
trabalhador recebe um valor maior na primeira metade do décimo terceiro
porque não há incidência de tributação. Já a segunda parcela é menor
porque tem os descontos obrigatórios do Imposto de Renda Retido na Fonte
(IRRF), de acordo com a tabela progressiva de descontos relacionada à
faixa salarial.
Há
também o desconto da contribuição previdenciária ao Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS). Além disso, o empregador deverá depositar na
conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do trabalhador o
valor do fundo correspondente ao décimo terceiro salário.
Aposentados e pensionistas
O
abono anual também é pago a alguns segurados do INSS. A quantia paga
varia de acordo com a quantidade de meses em que o segurado foi
contemplado com o benefício do INSS.
Mais
de a 33,6 milhões de beneficiários do Regime Geral de Previdência
Social (RGPS) já receberam a primeira metade da parcela do décimo
terceiro salário de forma antecipada, entre 24 de abril e 08 de maio.
Enquanto, a segunda parcela do abono foi distribuída entre 24 de maio e 7
de junho deste ano.
Aqueles
beneficiários do INSS que tiveram a concessão do benefício após o
pagamento da primeira e segunda parcelas, ou seja, depois de junho de
2024, recebem o abono anual a partir desta segunda-feira (25) até 6 de
dezembro, conforme o calendário oficial de 2024.
O
calendário de pagamento leva em conta o número final do cartão de
benefício, sem considerar o último dígito verificador, que aparece
depois do traço, também chamado de Número de Identificação Social (NIS).
O
INSS informa que serão pagos R$ 1,5 bilhão para a gratificação natalina
das pessoas que começaram a receber depois de junho deste ano.
Para
consultar o pagamento do benefício, os segurados do INSS devem acessar o
site ou o aplicativo Meu INSS e visualizar o extrato de pagamento
diretamente no aplicativo após fazer login no portal Gov.br. É possível
ter acesso ao extrato e todos os detalhes sobre o pagamento do
benefício.
Para
quem não tem acesso à internet, basta ligar para a Central 135. Ao
ligar, informe o número do CPF e confirme algumas informações
cadastrais, para evitar fraudes. O atendimento está disponível de
segunda-feira a sábado, das 7h às 22h.
Programa sociais
O
programa Bolsa Família, gerido pelo Ministério do Desenvolvimento e
Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), não paga a
gratificação de Natal, pois não há previsão orçamentária para esta
despesa federal.
Em
relação a outros programas federais, serão contemplados com o décimo
terceiro os beneficiários de auxílio por incapacidade temporária (antigo
auxílio-doença), auxílio-acidente, família de segurado preso em regime
fechado que recebe o auxílio-reclusão e salário-maternidade implantados a
partir de junho.
No
caso de beneficiários que têm fim de auxílio programado para antes de
31 de dezembro, será pago o valor proporcional do abono anual.
Não
recebem o benefício extra os segurados pelo Benefício de Prestação
Continuada (BPC) a idosos com mais de 65 anos de idade; pessoas com
deficiência, de baixa renda e beneficiários de Renda Mensal Vitalícia –
benefício em extinção, mantido apenas para aqueles que já eram
beneficiários até 1995.
Fonte: Agência Brasil
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