O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite de hoje (30) o
texto-base da Medida Provisória 934/20, que trata da suspensão da
obrigatoriedade de escolas e instituições de ensino superior cumprirem
uma quantidade mínima de dias letivos neste ano devido à pandemia do nov
coronavírus. A votação dos destaques, que podem alterar trechos do
texto-base, foi suspensa com o encerramento da sessão.
De acordo com o texto-base aprovado, os estabelecimentos de educação
infantil serão dispensados de cumprir os 200 dias do ano letivo e também
a carga mínima de 800 horas.
As escolas de ensino fundamental e médio deverão cumprir a carga horária
mínima de 800 horas, mas não precisam cumprir, necessariamente, os 200
dias letivos.
O Conselho Nacional de Educação (CNE) deverá editar diretrizes nacionais
para implantar a regra, segundo a Base Nacional Comum Curricular (BNCC)
e sem prejuízo da qualidade do ensino e da aprendizagem.
Em função do tempo que falta até fim do ano e da necessidade de se
encaixar a carga horária, nos casos obrigatórios, dentro dos dias
letivos, o projeto de lei de conversão, em que a MP foi transformada,
permite que o conteúdo acadêmico deste ano seja aplicado em 2021,
aglutinando duas séries ou anos escolares.
Para os alunos que estão em situação de risco de contrair o novo
coronavírus, será garantido um atendimento adequado à sua condição, como
o regime domiciliar ou hospitalar. Para os estudantes das redes
públicas, deve ser garantida ainda a continuidade de programas de apoio,
como os de alimentação e de assistência à saúde.
Fonte: Varela Notícias

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