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Conta de Luz Gratuita: Senado Aprova Benefício para Famílias de Baixa Renda

 

O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira, a medida provisória que garante gratuidade na conta de luz para famílias de baixa renda. A MP 1.300/2025, aprovada também na Câmara dos Deputados, agora segue para sanção presidencial na forma de um projeto de lei de conversão (PLV 4/2025). A aprovação no Senado se deu com 49 votos a favor, 3 contrários e 3 abstenções.

A medida garante isenção total da conta de luz para famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), desde que o consumo mensal não ultrapasse 80 quilowatts-hora (kWh). Anteriormente, a tarifa social oferecia descontos parciais entre 10% e 65% para consumo de até 220 kWh.

O benefício também se estende a beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e comunidades rurais, indígenas e quilombolas, com critérios para descontos especiais e isenção. A tarifa social já está em vigor desde o início de julho, quando foi instituída pelo governo federal. O Executivo estima que 4,5 milhões de famílias serão beneficiadas com a gratuidade.

O senador Chico Rodrigues (PSB-RR) defendeu a medida, argumentando que ela contribuirá para o desenvolvimento socioeconômico do país, promovendo a redução da desigualdade energética. Em contrapartida, o senador Rogério Marinho (PL-RN) criticou a medida, alertando para a sua insustentabilidade a médio prazo e o repasse dos custos para a classe média, a indústria e as empresas. Ele estima um custo de R$ 4,5 bilhões e questiona o impacto na Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).

A gratuidade é destinada a consumidores com instalações trifásicas e consumo de até 80 kWh por mês. Contudo, custos não associados ao consumo de energia, como a contribuição de iluminação pública e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), poderão ser cobrados, conforme a legislação estadual ou municipal.

Para ser elegível à Tarifa Social de Energia Elétrica, é necessário atender a um dos seguintes critérios: família inscrita no CadÚnico com renda familiar mensal per capita inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional; idosos com 65 anos ou mais (ou pessoas com deficiência) que recebem o BPC e estão no CadÚnico; famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até três salários-mínimos que tenham pessoa com doença ou deficiência que necessite de equipamentos que consomem energia elétrica para tratamento; famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico com consumo mensal de até 80 kWh/mês; e famílias atendidas em sistemas isolados da região Norte.

A isenção será financiada pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). A diferença será coberta por todos os outros consumidores por meio de um encargo da CDE incidente na fatura de energia. A partir de 1º de janeiro de 2026, famílias com renda mensal per capita entre meio e um salário mínimo inscritas no CadÚnico terão isenção do pagamento das quotas anuais da CDE em contas com consumo mensal de até 120 kWh. O Ministério de Minas e Energia estima que 115 milhões de consumidores serão beneficiados pela medida.

Questões como a escolha do fornecedor pelo consumidor residencial e comercial, a atuação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) no mercado de gás natural e o fim dos incentivos à energia de fonte alternativa foram transferidos para a MP 1.304/2025.

A medida aprovada também prevê desconto para a quitação de dívidas relacionadas ao pagamento pelo Uso do Bem Público (UBP) por geradoras hidrelétricas. Adicionalmente, altera as regras para o desconto de energia para irrigação e aquicultura, extinguindo o horário fixo e o período contínuo, e atribuindo a definição de horário à distribuidora, conforme parâmetros do governo.

 Imagem de teksomolika no Freepik

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