Os bancos estão proibidos de realizar cobrança de
“juros, multa e outros encargos moratório de débitos, que vencerem
durante a greve, cujo pagamento obrigatoriamente devesse ser efetuado
perante as agências”, de acordo com ordem liminar concedida, nesta
quinta-feira (22), pelo juízo da 3ª Vara de Relações de Consumo do
Estado da Bahia. A Ação Cível Pública que originou a proibição foi
ajuizada pela Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor
(Procon-BA) contra a Federação Brasileira de Bancos (Febraban). A
liminar também proíbe a inclusão dos nomes dos consumidores nos órgãos
de proteção ao crédito em razão da dificuldade no pagamento de dívidas
vencidas durante o período da greve. O descumprimento da decisão
judicial resultará no pagamento de multa diária de R$ 50 mil. A ação do
Procon também visa garantir efetivamente o funcionamento dos terminais
de autoatendimento (caixas eletrônicos), por meio da disponibilização de
cédulas, cheques e envelopes durante a paralisação. (BN)
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