A ex-prefeita de Amargosa, Karina Borges Silva, não terá que ressarcir
aos cofres do município a quantia de R$172.558,67 – como sugerido a
princípio pelos técnicos do TCM – porque fez chegar aos autos os
processos de pagamentos reclamados quando apresentou defesa à
notificação pela inconformidade. A documentação “descaracterizou
satisfatoriamente a pendência, reconhecendo-se quitada a
responsabilidade da gestora quanto a este apontamento”, observou o
conselheiro relator Plínio Carneiro Filho. As contas de Amargosa,
relativas a 2016, de responsabilidade de Karina Silva, foram assim
aprovadas com ressalvas, sendo imputadas à gestora multas de R$5 mil,
por irregularidades contidas no relatório técnico, e de R$20.160,00,
pela não recondução da despesa com pessoal ao limite de 54%, conforme
prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal.
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