A medida provisória que regulamenta alguns itens da reforma trabalhista
na última terça-feira (14) proíbe que trabalhadores contratados em
caráter intermitente tenham acesso ao seguro-desemprego.
O texto original da reforma prevê ainda que são necessários 18 meses
para migração de um contrato tradicional para um de caráter
intermitente, mas a MP define que essa regra só valerá até 2020. Daí em
diante será possível demitir e recontratar imediatamente.
O texto enviado à Câmara também muda a concessão de benefícios, como o
salário-maternidade. Atualmente, é pago integralmente pelo empregador,
que depois faz um tipo de compensação com o governo. Para o
intermitente, o benefício deverá ser pago pelo Estado. Já o
auxílio-doença será todo pago pela Previdência, diferentemente do
funcionário comum, que recebe o benefício do empregador nos 15 primeiros
dias de afastamento.
A MP altera ainda as regras para grávidas e lactantes, que deverão ser
afastadas de atividades insalubres durante a gestação, mas autoriza
atuação em locais com insalubridade em grau médio ou mínimo mediante
atestado de autorização; contribuição previdenciária, segundo o qual o
empregador deve fazer o recolhimento das contribuições previdenciárias,
inclusive do trabalhador, e depósito do FGTS com base no valor pago no
mês ao trabalhador intermitente.
Aqueles que receberem menos de um salário mínimo deverm complementar o
recoclhimento do INSS para ter direito a benefícios da Previdência
Social. Quanto a dano moral, o parâmetro para pagamento de indenização
chega a 50 vezes o teto do INSS, R$ 5.531,31.
Fonte: Bahia Noticias
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