
“A manifesta inadmissibilidade dos embargos infringentes ora opostos, na esteira da jurisprudência desta Suprema Corte, revela seu caráter meramente protelatório, razão por que não impede o imediato cumprimento da decisão condenatória”, escreveu Fachin em sua decisão.
Maluf foi denunciado pelo Ministério Público Federal por crimes cometidos quando ele era prefeito de São Paulo. Segundo a acusação, o parlamentar lavou dinheiro desviado de obras públicas e fez remessas ao exterior. Ainda conforme o MPF, o deputado também participou de esquema de cobrança de propinas na capital paulista. (Fonte: Veja).
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