Reviravolta: De forma rápida, Camara derruba veto de prefeito e mantém décimo terceiro para Vereadores de Jacobina
Não durou nem quinze minutos o veto do Prefeito Luciano Pinheiro a Lei
de Nº 1521, que concede 13º salário a vereadores, secretários, prefeito e
vice do Município de Jacobina. Em apenas cinco minutos de reunião os
vereadores decidiram pela derrubada do veto imposto pelo gestor a
referida Lei.
Segundo a comissão de finanças e contas, que rapidamente emitiu o
parecer ao veto às 22 horas e 21 minutos desta quarta-feira, 20 de
dezembro de 2017, as justificativas e argumentos utilizados pelo
executivo para lastrear o veto à Lei, a saber de que a aplicabilidade
da mesma implicaria no acréscimo das despesas com pessoal, bem como
afrontaria o parecer do tribunal de contas do município que determina
que os gestores devem atentar que o pagamento do terço de férias seja
computadas como despesas de pessoal, se mostraram frágeis, uma vez,
segundo a comissão, que é dever de todo gestor zelar pela boa
administração e observar direitos que foram consagrados pela suprema
corte e referendados pelo Tribunal de Contas do Estado da Bahia, no caso
o direito dos vereadores ao décimo.
Diante do exposto, após emitido o parecer, este foi colocado em votação
dispensa com de interstício, sendo aprovado em primeira e segunda
votação por 11 votos à favor e 3 contrários.
Votaram contra o veto os edis Pedro Clodoaldo, Juliano Cruz, Roni do
Junco, Batista do Junco, Luzinete Lucena, Rone de Itaitu, Cecílio Mota
Júnior, Clodoaldo, Jane Márcia e o próprio presidente da casa, Noelson
Oliveira. Se declararam contra Tiago Dias, Martins dos Santos, e Paulo
Adriano, que justificou ter mudado de posição após orientação do seu
partido; Com isso, os vereadores serão beneficiados com o décimo e terço
de férias já este ano, sendo este pago de forma proporcional, o que
deve ficar em torno de R$ 2.000,00 para cada um dos edis.
Fonte: Bahia Acontece
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