Foto: Pedro Ventura/ Agência Brasília
A
Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (29) o Projeto de Lei
1374/21, que cria o auxílio Gás Social a fim de subsidiar o preço do gás
de cozinha para famílias de baixa renda. A matéria será enviada ao
Senado.
De
autoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP) e outros, o texto prevê
que o valor fixado semestralmente deverá ser, no mínimo, igual à metade
da média do preço nacional de referência do botijão de 13 Kg nos últimos
seis meses, conforme estabelecido pelo Sistema de Levantamento de
Preços (SLP) da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis (ANP).
O
substitutivo aprovado, do deputado Christino Aureo (PP-RJ), dá prazo de
60 dias para o Poder Executivo regulamentar os critérios para definir
as famílias a serem contempladas, a periodicidade, a operacionalização
do benefício e a forma de pagamento, cujas parcelas não podem passar de
60 dias de intervalo. O Executivo deverá ainda adequar a quantidade de
beneficiários com o orçamento disponível para o auxílio.
Pelo
texto, o Poder Executivo será autorizado a pagar o auxílio diretamente
às famílias beneficiadas na modalidade de transferência de renda.
Zarattini ressalta que o gás de cozinha é o derivado de petróleo mais
utilizado diretamente pela população pobre. Ele citou dados da ANP que
mostram um aumento de 61% do preço em um período de pouco menos de um
ano.
Já
o relator, Christino Aureo, destacou que o aumento da cotação
internacional do barril de petróleo e a desvalorização cambial têm
levado os preços dos combustíveis fósseis a sucessivas altas desde
meados de 2020. “Isso pressiona a renda das famílias mais pobres,
tornando praticamente impossível o acesso ao gás de cozinha no valor
atual”, disse.
Preferência
O
auxílio será concedido preferencialmente às mulheres vítimas de
violência doméstica beneficiadas por medidas protetivas de urgência.
Entre os beneficiários serão incluídos ainda, segundo o regulamento, as
famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou que tenham entre seus membros
quem receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Fontes de recursos
O substitutivo define três fontes de recursos para custear o auxílio, com definição na lei orçamentária:
– alíquota específica da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide-combustíveis) a ser aplicada ao gás de cozinha;
– parte da receita com a venda de petróleo devido à União como excedente da produção por meio dos contratos de partilha; e
– parte do valor dos royalties da União devidos nos contratos de exploração do petróleo pelo regime de partilha.
Em
60 dias, o Poder Executivo deverá fixar essa alíquota da Cide para o
custeio do auxílio Gás Social. As famílias beneficiárias do programa
permanente de transferência de renda do governo federal (Bolsa Família e
futuro Auxílio Brasil) que não receberem o Gás Social deverão ser
compensadas nessa transferência de renda com o valor da Cide incidente
sobre o gás de cozinha.
Quanto
aos recursos vindos do petróleo da União e de seus royalties, o texto
determina que será usado o aumento de arrecadação verificado no
exercício. Assim, se o auxílio vier a ser pago ainda em 2021, serão
usados os recursos arrecadados a mais em relação ao estimado na lei
orçamentária deste ano.
Fonte: Bahia. Ba
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