Augusto Urgente |
A medida será publicada em decreto no
Diário Oficial do Estado deste sábado (20). A vacinação com as duas
doses ou em dose única será comprovada mediante a apresentação do
documento fornecido no momento da imunização ou do Certificado Covid,
obtido por meio do aplicativo ‘Conecte SUS’, do Ministério da Saúde.
Para
garantir o cumprimento do decreto nº 20.894, as medidas adotadas pelos
órgãos municipais de Vigilância Sanitária serão acompanhadas pela
Secretaria da Saúde do Estado (Sesab), através da Diretoria da
Vigilância Sanitária, e apoiadas pela Secretaria da Segurança Pública
(SSP), por meio da Polícia Militar e da Polícia Civil.
O
decreto mantém autorizados, até o dia 30 de novembro, os eventos e as
atividades com até 3 mil pessoas, incluindo aqueles com venda de
ingressos. Permanece obrigatória a comprovação da imunização contra a
Covid-19 por todos os envolvidos nos eventos: artistas, público, equipe
técnica e colaboradores. Também devem ser respeitados os protocolos
sanitários, especialmente o distanciamento social e o uso de máscaras.
A
presença de torcedores em eventos desportivos segue liberada, desde que
não ultrapasse 70% da capacidade dos equipamentos esportivos. Os
torcedores precisam comprovar que tomaram as duas doses da vacina contra
Covid-19 ou a dose única. O distanciamento social e o uso de máscaras
são obrigatórios.
Secom – Governo da Bahia
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