O Ministério do Desenvolvimento e
Assistência Social, Família e Combate à Fome publicou nesta
segunda-feira (10), no Diário Oficial da União, as regras para gestão
sobre ingresso de famílias, revisão de elegibilidade e cadastro de
beneficiários da nova versão do Programa Bolsa Família (PBF).
No
mês passado, o presidente Lula sancionou a lei nº 14.601, que
estabelece o novo formato do programa. Na ocasião, ele anunciou que –
para fazer parte do Bolsa Família – a renda individual dos integrantes
de uma família beneficiária passaria para R$ 218, ampliando o número de
famílias atingidas pelo programa.
A
partir dessa regra, a portaria publicada hoje detalha a composição dos
valores a serem pagos às famílias, sendo o principal o Benefício de
Renda de Cidadania (BRC), que atualmente é de R$ 142 por pessoa.
Como
o governo federal se comprometeu a pagar o valor mínimo de R$ 600 por
família, em caso de famílias menores, o Benefício Complementar (BCO)
entra na composição do valor a ser pago.
Valores
Também
irão compor o Bolsa Família o Benefício Primeira Infância (BPI) – que
concede R$ 150 por criança com idade entre zero e seis anos – e o
Benefício Variável Familiar (BVF), de R$ 50, que pode ser do tipo
Benefício Variável Familiar Gestante (BVG), para gestantes; Benefício
Variável Familiar Nutriz (BVN), para crianças com menos de sete meses de
idade; Benefício Variável Familiar Criança (BV), para crianças ou
adolescentes com idade entre sete anos e 16 anos incompletos; e
Benefício Variável Familiar Adolescente (BVA), para adolescentes com
idade entre 16 anos e 18 anos incompletos.
O
Benefício Extraordinário de Transição (BET) garante que não haja uma
redução no benefício recebido até então, e só entra na composição caso o
valor de cálculo em maio de 2023 seja superior ao cálculo total dos
parâmetros atuais.
Além
do detalhamento dos benefícios, a portaria traz as definições de como o
benefício deverá ser distribuído em cada estado e no Distrito Federal,
conforme a disponibilidade orçamentária e financeira, definida pela Lei
Orçamentária Anual, e o número de famílias pobres nos municípios,
calculado conforme a metodologia definida pela Secretaria Nacional de
Renda e Cidadania (Senarc).
Inscrição
O
documento define, ainda, os critérios de habilitação, elegibilidade,
seleção e concessão do Bolsa Família. Esses processos garantem que as
família inscritas, que estejam de acordo com as regras de elegibilidade,
com dados atualizados no Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal (Cadastro Único) e renda limite, possam ser incluídas e
comecem a receber o benefício.
Nesse caso, um cartão é emitido para o responsável pela família sacar o dinheiro a cada mês.
Ações administrativas
A
liberação, bloqueio, suspensão, cancelamento e reversão de qualquer uma
dessas ações são geridas pelos municípios, por meio do Sistema de
Benefícios ao Cidadão (Sibec), que – em caso de dificuldades de acesso –
tem regras alternativas e formulários estabelecidos pela portaria.
Essas
medidas podem ocorrer quando forem verificadas pendências na
documentação, quando houver caso de morte ou quando houver
descumprimento das regras, como identificação de trabalho infantil na
estrutura familiar, por exemplo.
Os
benefícios também podem cessar parcialmente, quando acontecer o fim de
vigência, como é o caso de um adolescente que completa 19 anos e a
família deixa de receber apenas o Benefício Variável Familiar
Adolescente (BVA) daquele indivíduo.
As
novas regras entram em vigor hoje, com exceção de alguns mecanismos que
precisam de prazo maior para averiguação, como de CPF (Cadastro de
Pessoas Físicas), já cadastrado em situação irregular na base da Receita
Federal, por exemplo. Para esses casos, a portaria entra em vigor a
partir de 2024.
Fonte: Istoé
Comentários
Postar um comentário