O tempo da prisão temporária deverá passar de 5 para 15 dias. Projeto aprovado pela Câmara dos Deputados amplia ainda o prazo para conclusão do inquérito se o indiciado tiver sido preso em flagrante ou preventivamente; esse novo prazo também será de 15 dias [PL 4333/2025].
O texto prevê ainda mais um caso de aplicação da prisão em flagrante, que será considerada quando o suspeito for encontrado logo depois de ter sido identificado como autor de um crime cometido com intenção, conhecido como doloso, praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, quando houver elementos de prova objetivos que indiquem, sem dúvida, ser ele o autor do crime e se verifique risco concreto e atual de fuga.
Atualmente, o Código de Processo Penal lista quatro situações de prisão em flagrante: a pessoa pega no ato do crime; a que acaba de cometer o crime; a perseguida logo após o ato pela polícia, pelo ofendido ou por qualquer pessoa se a situação permite presumir ser ela autor da infração; e o suspeito encontrado, logo depois do ato, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
O texto aprovado também inclui dispositivo no Código de Processo Penal para prever o encaminhamento ao juiz de infrator que violar tornozeleira eletrônica. O juiz terá 24 horas para decidir sobre a regressão do regime de cumprimento de pena.
De autoria do deputado @yurydoparedão (MDB-CE), texto que agora vai ao Senado foi relatado pelo deputado @delegadofabiocosta (PP-AL).
Por Câmara dos deputados
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