A Justiça Eleitoral indeferiu o pedido
de registro de candidatura da coligação “Avança Morro do Chapéu”,
composta pelo vereador João Humberto Batista e Vitor Araújo Azevedo para
candidatos a prefeito e vice, respectivamente.
A decisão assinada pelo juiz João Celsor Peixoto Targino Filho, da 55ª
Zona Eleitoral Morro do Chapéu, na última quarta-feira (1º), leva em
consideração a rejeição das contas de Batista relativas ao período que
presidiu a Câmara municipal em 2010.
O magistrado também salientou que decisão do Tribunal de Contas dos
Municípios (TCM) pela rejeição das contas foi proferida em 20 de
dezembro de 2011, e que o vereador não se utilizou do prazo disposto
para recorrer da decisão da corte. Ainda do acordo com o documento, a
coligação concorrente, "Eu Acredito na Mudança", e o Ministério Público
Eleitoral apresentaram solicitações de impugnações ao registro da chapa
composta por PRB, PMDB, PSC, PSL, PTN, PV e PSD. Ainda cabe recurso da
decisão. Bahia Acontece.
Comentários
Postar um comentário