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Foto: Leitor BN/ Whatsapp |
As pessoas que foram prejudicadas com o apagão ocorrido na última
quarta-feira (21) podem buscar reparação, tanto por danos materiais
quanto morais. De acordo com o advogado Mateus Nogueira, da Comissão de
Proteção aos Direitos do Consumidor da OAB-BA, o primeiro passo é manter
contato com a concessionária de energia elétrica. Na Bahia, no caso,
devem buscar a Coelba para pedir ressarcimento dos danos elétricos. O
procedimento pode ser feito em uma das agências da empresa ou pela
internet. “A Coelba adota dois procedimentos. [Na primeira] O consumidor
manda três orçamentos, quando ela atende ao pedido, deposita o valor do
menor orçamento na conta do cliente, caso não haja condição de reparo
do equipamento. A outra forma é a Coelba mandar técnico até o local para
avaliar e saber se, de fato, aquele dano foi decorrente da queda de
energia”, explica o advogado. A concessionária ainda deve reparar danos
materiais sofridos por empresários, por exemplo. Segundo Mateus
Nogueira, os empresários que sofreram o chamado “lucro cessante” – isso
é, quando deixaram de lucrar por conta do apagão – podem buscar a
reparação. “A empresa deixou de vender porque a máquina do cartão não
funcionou por falta de energia, uma padaria que eventualmente perdeu uma
fornada, por isso, em suma, a empresa que deixou de ganhar e teve
prejuízo material, por perder aquela matéria prima, aquele produto, deve
ser indenizada", conta. Outra possibilidade de indenização é para
aquelas pessoas que sofreram situações atípicas, como ficar presas em
elevadores por mais de três horas, por conta do apagão. “Não há dano
material, mas há dano moral. Imagina você passar mais de três horas
preso dentro de um elevador?”, pontua. O advogado afirma que são raros
os casos em que a Coelba não realiza o reparo por danos elétricos,
mas que os demais casos os direitos somente podem ser requeridos
acionando a Justiça. Outro alerta dado por Nogueira é com relação aos
valores cobrados pelas assistências técnicas para emitir um laudo. “Esse
valor tem que ser ressarcido pela Coelba, e não deve ser por conta do
consumidor”, frisa. As ações contra a Coelba, normalmente, tramitam no
Juizado Especial. A orientação do especialista é que, para pessoas que
sofreram algum tipo de dano, busquem um advogado ou a comissão para uma
orientação mais precisa sobre o que fazer. (BN)
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