O ex-prefeito de Candela, na região de Feira de Santana, José Tavares,
foi condenado pela Justiça Federal por aplicação irregular de recursos
da educação entre os anos de 2010 e 2011. A condenação por improbidade
administrativa vem após ação do Ministério Público Federal (MPF) em
Feira de Santana. Os recursos vieram via Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (Fundeb). De acordo com o MPF, as verbas deveriam ser
destinadas apenas para demandas da Educação no município. Segundo a
ação, de autoria do procurador da República Samir Cabos Ache Júnior,
José Tavares deixou de aplicar ao menos 60% dos recursos do Fundeb
exclusivamente na remuneração dos professores em exercício na rede
pública, como também não cumpriu a porcentagem mínima de 95% das verbas a
ser investida no ano do repasse. Com isso, ele extrapolou o limite de
5% que poderia ser aplicado no primeiro trimestre do ano seguinte. O MPF
ainda diz que, em 2010, o ex-reitor aplicou apenas 45,05% dos valores
transferidos no pagamento dos professores, quando o limite mínimo era de
60%. Nesse período, José Tavares utilizou parte das verbas para o
pagamento de outras despesas do município. Do mesmo modo, em 2011, o
ex-prefeito aplicou os recursos em demandas que não se relacionavam com a
finalidade do Fundeb, como o pagamento de transporte, refeições e
hospedagem de servidores durante viagens.
Nesse ano, o réu recebeu R$ 3.146.427,80 do Fundo, entretanto, investiu no pagamento de professores apenas R$ 1.165.358,32, o equivalente a 37,04% do total, contrariando o percentual de 60% previsto na lei. Além disso, novamente Tavares desatendeu a obrigação de aplicar, no máximo, 5% das verbas no primeiro trimestre do ano posterior, ao ter restado para esse período o percentual de 28,38% do montante repassado. Com a condenação, o ex-reitor tem suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais por dois anos, além de pagamento de multa civil correspondente a duas vezes a remuneração que recebia como prefeito na época. (BN)
Nesse ano, o réu recebeu R$ 3.146.427,80 do Fundo, entretanto, investiu no pagamento de professores apenas R$ 1.165.358,32, o equivalente a 37,04% do total, contrariando o percentual de 60% previsto na lei. Além disso, novamente Tavares desatendeu a obrigação de aplicar, no máximo, 5% das verbas no primeiro trimestre do ano posterior, ao ter restado para esse período o percentual de 28,38% do montante repassado. Com a condenação, o ex-reitor tem suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais por dois anos, além de pagamento de multa civil correspondente a duas vezes a remuneração que recebia como prefeito na época. (BN)
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