
A Câmara dos Deputados aprovou ontem o projeto de lei que prevê a pena
de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação para o condutor
condenado por dirigir veículo usado para receptação, descaminho ou
contrabando de mercadorias. O dispositivo legal também estabelece a
suspensão da CNH após decisão cautelar do juiz em pedido do Ministério
Público. A medida segue para apreciação do Senado. Para o autor da
proposta, o deputado Efraim Filho (DEM-PB), a medida pretende assegurar
às autoridades a garantia de sanções mais eficazes e mais ágeis. De
acordo com o parlamentar, estimativas apontam prejuízos anuais de R$ 100
bilhões com o contrabando no país. Tais perdas envolvem tanto impostos
não pagos quanto as perdas decorrentes do impacto no mercado de trabalho
e em toda cadeia produtiva. No caso de condenação, o condutor somente
poderá reaver a habilitação cinco anos depois de cumprir a pena. No
entanto, para voltar a dirigir, vai ter que requerer nova permissão para
dirigir, como se obtivesse a primeira habilitação. “É uma perda efetiva
[para um condutor que transporta produto de contrabando] e vai direto
ao bolso do cidadão”, disse Efraim Filho. (Metro1)
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