O prefeito de Laje, José Emiran Feitosa (PT), e o vice,
Enedino Costa (PSDB), tiveram os diplomas e, consequentemente, os
mandatos cassados pela Justiça eleitoral da Bahia.
O petista venceu o pleito no município do sudoeste baiano com 53,12% dos votos válidos. Em sua decisão, a juíza de Mutuípe, Renata Moraes Rocha, responsável pela 109ª zona eleitoral, ainda determinou a inelegibilidade do prefeito e do vereador Valdir Mota Maia (PTC), também cassado no mesmo processo.
Apesar de a decisão ser tomada em primeira instância, cabendo recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), a magistrada determinou a imediata investida do atual presidente da Câmara de Vereadores, Andrelino de Jesus (PT), para assumir a cadeira e comandar o município até a realização de novas eleições.
“Por consequência e havendo os investigados prefeito e vice-prefeito obtido mais da metade dos votos válidos, conforme inteligência do Art. 224 do Código Eleitoral, deverá ser convocada nova eleição na forma do Art. 81 da CF [Constituição Federal], para os cargos de prefeito e vice-Prefeito do município de Laje, devendo ser oficiado ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral da Bahia para designar a data do novo pleito”, escreveu a juíza em sua decisão.
Os
políticos foram acusados de abuso de poder econômico, após denúncia de
captação ilícita de sufrágio – compra de votos – durante as eleições de
2012.
O petista venceu o pleito no município do sudoeste baiano com 53,12% dos votos válidos. Em sua decisão, a juíza de Mutuípe, Renata Moraes Rocha, responsável pela 109ª zona eleitoral, ainda determinou a inelegibilidade do prefeito e do vereador Valdir Mota Maia (PTC), também cassado no mesmo processo.
Apesar de a decisão ser tomada em primeira instância, cabendo recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), a magistrada determinou a imediata investida do atual presidente da Câmara de Vereadores, Andrelino de Jesus (PT), para assumir a cadeira e comandar o município até a realização de novas eleições.
“Por consequência e havendo os investigados prefeito e vice-prefeito obtido mais da metade dos votos válidos, conforme inteligência do Art. 224 do Código Eleitoral, deverá ser convocada nova eleição na forma do Art. 81 da CF [Constituição Federal], para os cargos de prefeito e vice-Prefeito do município de Laje, devendo ser oficiado ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral da Bahia para designar a data do novo pleito”, escreveu a juíza em sua decisão.
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