Ao longo deste ano, o produtor rural do Nordeste endividado
poderá trabalhar e se recuperar financeiramente sem ser inscrito na
dívida ativa. A pedido do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, a inscrição dos devedores ficará suspensa até 31 de
dezembro de 2016.
Segundo
o ministério, o alongamento do prazo “foi necessário por causa das
sucessivas quedas de produção provocadas pela estiagem [falta de chuvas]
na região”. A pasta destacou ainda que a suspensão da cobrança das
dívidas em 2016 não representa um perdão.
A
suspensão dos débitos foi oficializada por meio da Medida Provisória
707, editada pela presidenta Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da União em 31 de dezembro de 2015.
Segundo
estudos do Ministério da Agricultura, a produção agrícola no Nordeste
caiu 32% e a área plantada, 50% em relação ao período anterior à seca,
nos anos de 2009 e 2010. O setor leiteiro teve queda de 13% e cerca de
1,5 milhão de cabeças de gado bovino morreram.
Os
dados não consideram a região do Matopiba, formada por partes do
Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia. Ainda segundo o ministério, o
fenômeno meteorológico El Niño fez com que a seca persistisse no
Nordeste em 2015, com grandes chances de ocorrer novamente em 2016.
Da Agência Brasil
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