A medida provisória que adia de 2018 para 2019 o
reajuste salarial dos servidores públicos e altera a contribuição
previdenciária da categoria está publicada na edição de hoje (31)
do Diário Oficial da União. A Medida Provisória 805, assinada pelo
presidente Michel Temer, altera de 11% para 14% parte da contribuição
previdenciária dos servidores públicos que têm salário acima do limite
máximo estabelecido para os benefícios da previdência social, que é de
R$ R$ 5,5 mil. Quem ganha acima desse valor terá uma nova tributação,
mas somente sob o valor que ultrapassar o limite estipulado. Ou seja, se
o servidor ganha R$ 6,5 mil, a nova tributação incidirá apenas sobre R$
1 mil. A medida provisória registra que o aumento passará a valer a
partir de 1º de fevereiro de 2018. O texto explica que a alíquota de 14%
não se aplica a quem tiver ingressado no serviço público até a data da
publicação do ato de instituição do regime de previdência complementar
para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo e que
opte por aderir ao regime de previdência complementar.
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