Para se criar mais um dia de folga após o feriado
do dia 2 de novembro – Dia de Finados, o Supremo Tribunal Federal (STF)
e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) transferiram o feriado do Dia do
Servidor Público, comemorado no dia 28 de outubro, que neste ano cai em
um sábado, para o dia 3 de novembro, uma sexta-feira. O STJ considera o
dia 3 de novembro como ponto facultativo. No STJ, o expediente ainda
será suspenso no dia 1º e 2 de novembro. O feriadão, neste caso,
começará na quarta-feira. No STF, a transferência foi assinada pelo
diretor-geral da Secretaria do Tribunal. O ministro Marco Aurélio, em um
ofício, questionou a transferência a presidente da Corte, ministra
Cármen Lúcia, diante do “princípio da legalidade”. “Muito embora não se
trate de antecipação de feriado, porquanto a transferência o foi para o
dia 3 de novembro de 2017, tem-se que a Lei nº 8.087/1990 revogou a de
nº 7.320/1985, no que autorizava as antecipações de comemoração de
feriados, conduzindo, interpretada teleologicamente, à conclusão de
também não ser possível a projeção no tempo”.
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