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Foto: Indiara Bessa/G1 AM |
Um levantamento divulgado pela Confederação Nacional dos Municípios
(CNM) aponta que cinco cidades da Bahia possuem mais eleitores do que
habitantes. Maetinga, na região sudoeste do estado, é o município baiano
com a maior discrepância entre eleitorado e população. A cidade possui
6.736 pessoas aptas a votar, enquanto a população não passa de 4.456 --
diferença de 2.280 pessoas. O município aparece na quarta posição
nacional e na terceira do Nordeste entre as cidades com maior diferença
entre o número de eleitores e o de habitantes. Serra Preta, a cerca de
150 quilômetros de Salvador, aparece em segundo lugar na Bahia. Possui
eleitorado formado por 16.941 pessoas, enquanto a população é de 16.036.
A cidade ocupa a 14ª posição nacional e na 7ª posição no
nordeste. Outra cidade com mais eleitores do que elitores é Lajedão, no
sul da Bahia, que tem eleitorado de 4.805 pessoas, enquanto a população
não passa de 4.068. Completam a lista Potiraguá (com 8.747 eleitores e
8.438 habitantes) e Ribeirão do Largo (7.502 eleitores e 7.437
habitantes). Em todo o Brasil, segundo o levantamento, há 231 municípios
com mais eleitores do que habitantes. A Bahia fica em 9º lugar no
ranking dos estados com mais cidades que possuem mais eleitores que
habitantes. O estado possui o quarto maior eleitorado do país, com 10,2
milhões eleitores. A cidade com mais eleitores no estado é Salvador (1,7
milhão de pessoas), que ocupa a 5ª posição entre as capitais em número
de votantes.
A pesquisa
Para a pesquisa , foram
utilizados dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), divulgadas em 31
de maio, comparados com a estimativa populacional do Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para 2017. O levantamneot
analisou o número de eleitores de 2018, os municípios com o maior
eleitorado e o número de cidades que possuem mais eleitores do que
habitantes. A explicação do TSE para as discrepâncias consiste na
distinção entre domicílio eleitoral e domicílio civil. Enquanto o
chamado domicílio civil é mais restrito por limitar-se à residência na
qual se anseia permanência definitiva, o domicílio eleitoral é aplicado
de forma mais flexível, abarcando a localidade na qual o eleitor
comprova residência acrescida de envolvimentos afetivos, familiares e
sociais. Dessa forma, é possível o cidadão morar em uma cidade e votar
em outra. (G1/Ba)
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