Um médico foi condenado a indenizar um paciente em R$ 62 mil por
realizar uma cirurgia de vasectomia no lugar de uma cirurgia de fimose. A
condenação foi mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O
médico ainda deverá reembolsar o valor pago pela cirurgia. O paciente
tinha 20 anos, em 2004, quando a cirurgia foi realizada em São Paulo.
Por conta da cirurgia errada, a noiva do rapaz rompeu o relacionamento,
devido a sua impossibilidade gerar filhos. A vítima entrou com processo
por danos materiais e morais contra o hospital, o plano de saúde e o
médico. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) já havia condenado os
três réus ao pagamento da indenização. Para a relatora do recurso no
STJ, ministra Nancy Andrighi, não havia fatos suficientes para estender a
responsabilidade do erro médico ao hospital e ao plano de saúde. Dessa
forma, o colegiado definiu que o médico deve suportar integralmente o
pagamento da indenização fixada na sentença. (Via Bahia Notícias)
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