O juiz Armando Duarte Mesquita Junior,
da 2ª Vara dos Feitos das Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de
Jequié negou o pedido de afastamento cautelar feito contra o prefeito
Sérgio da Gameleira no âmbito de uma ação popular. O gestor é acusado de
ter contratado por duas vezes, de forma irregular, a empresa Locar
Saneamento Ambiental LTDA para prestação de serviços de limpeza urbana,
além de ter cometido outros atos apontados como improbidade
administrativa.
No entanto, segundo o magistrado, em
decisão expedida na última sexta-feira (24) e publicada nesta segunda
(27) no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), não há como se promover o
afastamento cautelar requerido por meio de ação civil pública, caso não
esteja comprovado prejuízo ao andamento da ação.
“Dessa forma, resta imprescindível a
comprovação do binômio ilegalidade-lesividade, como pressuposto
elementar para a procedência do pedido contido na Ação Popular com
consequente condenação do requerido no ressarcimento ao erário em face
dos prejuízos comprovadamente atestados ou nas perdas e danos
correspondentes”, escreveu. (mais…)
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