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Governo da Bahia firma acordo para pagamento do piso do magistério a aposentados e servidores

 

Antonio Queiros/GOVBA  

O Governo da Bahia assinou, nesta quinta-feira (18), um acordo que define regras para o pagamento do piso nacional do magistério a aposentados, pensionistas e parte dos servidores ativos da rede estadual de educação que recebem vencimentos abaixo do valor estabelecido em lei. A iniciativa decorre de decisão judicial e de um processo de mediação que contou com a participação do Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Bahia (APLB) e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE). 

A iniciativa decorre de decisão judicial e de um processo de mediação que contou com a participação do Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Bahia (APLB) e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

De acordo com os termos firmados, aproximadamente 22 mil aposentados e pensionistas, além de cerca de mil servidores ativos, poderão aderir ao acordo. O impacto financeiro estimado é de R$ 75 milhões por ano, a partir de maio de 2026, montante que será distribuído entre os beneficiários até que o piso nacional vigente seja integralmente alcançado.

A adesão ao acordo não será automática. Cada interessado deverá formalizar o pedido entre os dias 20 de janeiro e 31 de março de 2026. Somente quem realizar a adesão dentro do prazo terá direito ao pagamento. Nos anos seguintes, o prazo para requerimento se encerra no último dia útil de outubro, com efeitos financeiros a partir de janeiro do ano subsequente.

O acordo contempla professores e coordenadores pedagógicos da educação básica, bem como aposentados e pensionistas com direito à paridade e integralidade, desde que o vencimento básico ou subsídio esteja abaixo do piso nacional do magistério. Os pagamentos começarão a ser efetuados na folha salarial de maio de 2026, incluindo valores corrigidos referentes ao ano de 2025.

A formalização da adesão poderá ser feita nos SACs Educação e nos Núcleos Territoriais de Educação (NTEs), no caso de servidores ativos. Aposentados e pensionistas poderão realizar o procedimento no SAC/CEPREV ou por meio da Procuradoria-Geral do Estado, inclusive com representação por advogado. Entidades sindicais e escritórios também poderão protocolar listas de adesão, desde que acompanhadas de autorizações individuais dos beneficiários.

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