Lula sanciona lei que endurece punição para crimes sexuais contra menores e amplia proteção às vítimas
Foto: Ricardo Stuckert / PR
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva
(PT) sancionou a Lei nº 15.280/2025, que reforça o combate a crimes
sexuais contra menores de idade e pessoas vulneráveis. A proposta,
aprovada pelo Senado em novembro, traz mudanças significativas no Código
Penal, na Lei de Execução Penal e no Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA).
A
nova legislação aumenta penas previstas para crimes sexuais envolvendo
crianças, adolescentes e indivíduos vulneráveis. Dependendo da gravidade
da infração, a punição pode chegar a até 40 anos de reclusão. O texto
também inclui no Código Penal o crime de descumprimento de medidas
protetivas de urgência, que passa a ser punido com reclusão de dois a
cinco anos — antes, esse tipo de proteção estava previsto apenas na Lei
Maria da Penha.
Entre
as determinações agora obrigatórias está a coleta de material biológico
(DNA) de investigados e condenados por crimes contra a dignidade
sexual, medida que será usada para identificação e formação de perfil
genético.
A
lei também estabelece o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica para
condenados por crimes sexuais ou violência contra a mulher quando
deixarem unidades prisionais, ampliando o monitoramento do cumprimento
da pena.
As
medidas protetivas foram fortalecidas com instrumentos já existentes na
Lei Maria da Penha. O juiz poderá impor ações imediatas como suspensão
ou restrição do porte de armas, afastamento do agressor do lar,
proibição de aproximação da vítima e de testemunhas, além da suspensão
ou limitação de visitas a dependentes menores. Essas medidas poderão ser
monitoradas tanto por tornozeleira eletrônica quanto por um dispositivo
que alerta a vítima caso o agressor se aproxime.
A
Lei de Execução Penal também foi modificada. Condenados por crimes
sexuais, para progredirem de regime ou obterem benefícios de saída,
deverão passar por exame criminológico que comprove ausência de indícios
de reincidência no mesmo tipo de delito.
Outro
ponto previsto na nova norma é o reforço do apoio às vítimas e a seus
familiares. O ECA foi atualizado para incluir os órgãos de segurança
pública na articulação entre União, estados e municípios, ampliando a
rede de proteção.
A
legislação também estende o acesso a acompanhamento médico, psicológico
e psiquiátrico às famílias das vítimas de crimes sexuais. As campanhas
educativas serão ampliadas e direcionadas para diversos ambientes,
incluindo escolas, unidades de saúde, organizações da sociedade civil,
entidades esportivas e espaços públicos.
Além
disso, o atendimento psicológico poderá ser oferecido não apenas às
vítimas, mas também aos familiares e a cuidadores pessoais envolvidos em
situações de violência sexual, fortalecendo a rede de suporte e
prevenção.
Fonte: Varela Net
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