Pular para o conteúdo principal

Cinco ministros do STF votam a favor de precatórios do Fundef de Estados

O Plenário do Supremo Tribunal Federal começou a analisar, nesta quarta-feira (14/8), se a União deve pagar aos estados os precatórios do antigo Fundo de Manutenção e de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). As Ações Cíveis Originárias de outros 8 estados: Ceará, Minas Gerais, Amazonas, Sergipe, Bahia, Rio Grande do Norte, Maranhão e Alagoas são avaliadas em conjunto. Para o Ceará, estão em jogo mais de 2 bilhões de reais. A luta é para que o dinheiro venha integralmente para a Educação e subvinculado: 60% para valorização do Magistério e 40% para investimentos na rede de ensino e pagamento de funcionários.
A presidente da Federação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal do Estado do Ceará (Fetamce), Enedina Soares, acompanhada da secretária de finanças da entidade, Nadja Carneiro, e das diretoras do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Caucaia (Sindsep), Maria Santos e Catarina Lima, acompanham o julgamento. Também estão presentes dirigentes do Sindicato Apeoc e da Frente Norte/Nordeste em Defesa da Educação.
O relator da ACO 701, ministro Luiz Edson Fachin defendeu o pagamento dos repasses complementares, mantendo o que foi decidido pelo STF em 2017. Na ocasião, o plenário estabeleceu que o valor mínimo por aluno deve ser calculado com base na média nacional e não em índice regional, como havia efetuado a União em relação a alguns estados.

O entendimento do relator foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barros, Luiz Fux, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski, mas a votação foi suspensa após pedido de vista do presidente, ministro Dias Toffoli. É necessária somente mais um voto para que seja formada maioria e esteja garantida a destinação dos referidos precatórios para os estados.
A decisão final, conforme especialistas, pode acarretar implicações para os precatórios municipais.
(Fetamce)

Comentários