Foto: Ricardo Stuckert/ Instituto Lula |
Segundo informações da coluna de Mônica Bergamo, na Folha
de S. Paulo, a decisão foi tomada pelo desembargador João Pedro Gebran
Neto, do Tribunal Regional da 4ª Região. O magistrado determinou que a
antiga decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo
Lewandowski, para que a Folha e o El País entrevistassem Lula seja
estendida a todos os veículos que "postulem esse direito". Sendo assim,
não é necessário obter o aval da juíza de primeira instância.
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