Foto: Reprodução / Toda Bahia |
Segundo a Corte de Contas, a gestora contabilizou e aplicou irregularmente recursos do Fundef [educação] na gestão de 2017. Devido ao fato, o conselheiro José Alfredo Rocha Dias multou a gestora em R$8 mil. Em resposta, a prefeita alegou que os recursos em questão não estariam vinculados à educação básica, já que “os gastos efetuados, os vários pagamentos e transferências para diversas contas realizadas” foram permitidas por decisão judicial.
No entanto, a assessoria jurídica do TCM apontou que a decisão judicial acostada com a defesa, decorrente de Embargos de Declaração opostos pela União, não decidiu que as mencionadas verbas poderiam ser destinadas para outras finalidades. Por conta de o fato tem relação com verbas federais, o conselheiro determinou o encaminhamento do caso para o Ministério Público Federal (MPF) para apuração. Ainda cabe recurso da decisão.
(Bahia Notícias)
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