Imagem: Ricardo Matsukawa/VEJA |
O saque das cotas foi autorizado pela Medida Provisória 889/2019, que também criou novas condições de retirada para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
As cotas do PIS são devidas somente a quem ingressou no mercado de trabalho (iniciativa privada) entre 1971 a 1988. Durante o governo Michel Temer, esses recursos chegaram a ser liberados aos trabalhadores, mas o prazo de saque foi por tempo determinado. Agora, a possibilidade de retirada foi reaberta, sem prazo de encerramento.
Saque
Os saques de até R$ 3 mil podem ser feitos com o Cartão do Cidadão e a senha cadastrada nos terminais de autoatendimento, nas casas lotéricas e nos correspondentes Caixa Aqui, com documento de identificação com foto. Os cotistas que receberão valores acima de R$ 3 mil devem efetuar o saque nas agências, também mediante a apresentação de documento com foto.
O herdeiro de um cotista falecido pode sacar os recursos, comparecendo a qualquer agência da Caixa com documento com foto e outro que comprove sua condição de sucessor. Em outros casos, o representante legal do cotista pode retirar o saldo com apresentação de uma procuração particular, com firma reconhecida, ou por meio de um instrumento público que contenha outorga de poderes para solicitação e saque das cotas.
Como saber se tem direito ao benefício
Para saber se tem cotas a receber, basta acessar www.caixa.gov.br/cotaspis. O trabalhador ainda pode baixar o aplicativo Caixa Trabalhador, disponível nas plataformas Android e IOS. O app é gratuito, e as informações estão disponíveis ao clicar no link “Informações Cotas do PIS”. O trabalhador deve informar o CPF ou o NIS (número do PIS) e a data de nascimento. Para verificar o valor também deve ser informada a senha de internet cadastrada.
Outras opções de consulta são os terminais de autoatendimento, por meio do Cartão do Cidadão. (Agência O Globo)
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