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Itabela: A APLB esclarece que a decisão da justiça sobre o precatório do FUNDEF não é definitiva e vão recorrer

Sentença proferida pelo Juiz Dr. Roberto Costa de Freitas Júnior em 20/08/2019, em Ação Civil Pública, processo nº 8000020-65.2018.8.05.0111 que tem como autor a APLB Sindicato de Itabela, e como réu o Município de Itabela, diz que "a verba intitulada ´Precatório do FUNDEF` não pode, na forma requerida pelo sindicato autor, ser rateada entre os profissionais da Educação".
A banca de advogados da APLB tomou conhecimento do teor da sentença do Juiz de Itabela em relação ao processo do Precatório do FUNDEF. Foi a primeira sentença judicial do Poder Judiciário, no Estado da Bahia, contrária ao direito dos professores, dentre todos os processos que a Banca atua no Estado.
 A decisão do juiz de primeiro grau não põe fim a luta para se garantir 60% do Precatório do FUNDEF, pois cabe Recurso de Apelação ao Tribunal de Justiça, onde a Banca buscará uma melhor apreciação da matéria, já que não concorda com o entendimento adotado pelo juiz de primeiro grau que, inclusive, foi contrário ao parecer do Ministério Público Estadual, desconsiderou a existência de lei municipal nº 522/2018 e, ainda, entendimentos já firmados dos Tribunais.
 A insurgência recursal já está sendo elaborada pela Banca de advogados, onde será pedida a reforma da decisão que julgou contra o direito à valorização do magistério. A luta continua. Esperamos e acreditamos que o direito dos professores seja reconhecido pelo Tribunal de Justiça. Mantenhamo-nos unidos e fortes em nosso propósito, na árdua tarefa de fazer com que o Poder Judiciário faça valer o direito assegurado na Constituição Federal, em especial no art. 60, do ADCT, à valorização do magistério.

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