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| Crédito: Joédson Alves/Agência Brasil |
Os contribuintes já podem acertar as contas com o Leão. Teve início às 8h desta segunda-feira (23) o prazo para envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, referente ao ano-base 2025. O prazo segue até o dia 29 de maio. Neste ano, a Receita Federal estima receber cerca de 44 milhões de declarações em todo o país.
O programa para preenchimento já estava disponível para download desde a última quinta-feira (19). A partir de agora, também é possível declarar por meio da plataforma online “Meu Imposto de Renda”, que permite o envio direto pelo navegador, sem necessidade de instalação. Diferente dos anos anteriores, quando o prazo começava em meados de março, o início da entrega foi adiado em uma semana neste ano.
Novidades da declaração
Entre as principais mudanças para 2026 estão alterações no pagamento da restituição, novas regras para ganhos com apostas online e a inclusão de novos dados no formulário.
Uma das novidades é a possibilidade de informar o nome social na declaração, além da inclusão de campos para dados de diversidade, como raça e cor do contribuinte e de seus dependentes.
Outra mudança importante é a ampliação da declaração pré-preenchida, que já estará disponível desde o primeiro dia do prazo, com mais informações automáticas.
O pagamento da restituição também mudou: agora será feito em quatro lotes, e não mais em cinco. Além disso, contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber via Pix terão prioridade.
Cashback do Imposto de Renda
Uma das principais novidades deste ano é a criação de um “cashback” para contribuintes.
A medida permitirá a restituição automática para pessoas que não eram obrigadas a declarar, mas tiveram imposto retido na fonte ao longo de 2025.
Segundo a Receita, cerca de 4 milhões de brasileiros devem ser beneficiados, com valores médios de R$ 125, podendo chegar a R$ 1 mil. O pagamento será feito em um lote especial no dia 15 de julho, com previsão de R$ 500 milhões liberados.
Terão direito ao benefício contribuintes que não estavam obrigados a declarar, tenham CPF regular, baixo risco fiscal e chave Pix vinculada ao documento.
Ganhos com apostas entram na mira
Outra novidade é a exigência de declaração de ganhos com apostas online, como bets e loterias de quota fixa.
Devem informar os valores os contribuintes que tiveram ganhos acima de R$ 28.467,20 ou que possuíam saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas até 31 de dezembro de 2025.
Dependendo do caso, esses valores podem gerar cobrança de imposto.
Quem deve declarar
Está obrigado a declarar o contribuinte que, em 2025:
- recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;
- teve rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil;
- obteve ganho de capital na venda de bens;
- realizou operações na bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;
- teve receita rural superior a R$ 177.920;
- possuía bens acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro;
- passou a residir no Brasil em 2025;
- possui investimentos ou estruturas financeiras no exterior.
Quem está dispensado
Não precisa declarar quem não se enquadra nas regras de obrigatoriedade, teve rendimentos informados pelo cônjuge com bens abaixo de R$ 800 mil ou consta como dependente em outra declaração.
Calendário da restituição
Com um lote a menos neste ano, os pagamentos serão feitos nas seguintes datas:
- 1º lote: 29 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 28 de agosto
A ordem de pagamento segue a data de envio da declaração, respeitando os grupos prioritários.
Prioridade no pagamento
Terão prioridade na restituição:
- idosos acima de 80 anos;
- idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave;
- contribuintes cuja principal renda seja o magistério;
- quem usar declaração pré-preenchida e Pix;
- quem usar apenas um desses recursos;
- demais contribuintes.
Atenção ao prazo
Quem perder o prazo de entrega, após 29 de maio, estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido.

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